O bicicletário é um espaço destinado exclusivamente ao armazenamento de bicicletas de uso adulto ou infantil, para uso restrito dos moradores.
Regras gerais:
- Para utilização do bicicletário os condôminos deverão realizar o cadastro das bicicletas junto à Administração do Condomínio e a liberação de uso será feita por meio de um controle de acesso.
- A utilização do bicicletário é exclusiva para os moradores, vedado o acesso de terceiros;
- Fica limitado o cadastro máximo de 2(duas) bicicletas por apartamento;
- As bicicletas devem permanecer obrigatoriamente fixadas nos ganchos existentes, não sendo permitidas bicicletas no piso ou em outros locais;
- Deve ser respeitado o limite de capacidade de cada bicicletário;
- O Condomínio não se responsabiliza por roubo, furto, perdas ou danos em peças e bicicletas guardadas no bicicletário ou em qualquer parte comum do Condomínio;
- Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos devem ser acompanhados e supervisionados por seus responsáveis para retirada ou guarda de bicicletas;
- Os bicicletários são rotativos, sendo vedada a utilização como depósito;
- A utilização dos bicicletários se destina única e exclusivamente para a guarda provisória de bicicletas, proibido o uso para guarda de quaisquer outros veículos ou equipamentos;
- Mensalmente os moradores devem movimentar suas bicicletas, de modo que elas não fiquem paradas por meses, descaracterizando o perfil rotativo;
- O espaço é monitorado por sistema de câmeras que não podem ser desligadas ou obstruídas de qualquer forma;
- O desrespeito a qualquer das regras descritas nesse regulamento acarretará notificação e a reiteração será punida com a aplicação de multa seguindo os preceitos da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio;
- Os casos omissos serão resolvidos pela Administradora ou pelo Síndico e as decisões deverão ser respeitadas por todos os moradores e hóspedes;