Regras para reserva e utilização das quadras esportivas

As quadras esportivas têm por objetivo possibilitar a prática de esportes e eventos de lazer que promovam a integração dos condôminos, observadas as regras de utilização para ilidir riscos ao bem estar dos usuários e do patrimônio.

Do horário de funcionamento:

1) O horário de utilização das quadras é das 06h00 às 23h00, todos os dias, sendo proibido o uso e acesso em horários diferentes;

Das reservas:

2)  As reservas poderão ser realizadas com antecedência de até 30 (trinta) dias;

3)  As quadras devem ser reservadas pelo sistema disponibilizado pelo Condomínio ao morador ou diretamente na Recepção;

4) As reservas poderão ser canceladas sem custo para o morador, desde que efetivadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

5) Em caso de não comparecimento ou de cancelamento efetivado em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, haverá bloqueio de utilização para os moradores da Unidade Habitacional pelo período de 7 dias, a partir da data da última reserva;

6) A tolerância máxima para atrasos é de 10 (dez) minutos, passado esse período a reserva estará automaticamente cancelada;

7)  O cancelamento deverá ser realizado na recepção;

8)  O período máximo de utilização das quadras é de 1h (uma hora) por reserva;

9)  Cada morador poderá reservar uma quadra por vez, sendo vedado efetuar novas reservas enquanto houver outra ativa;

10) Caso, com 24hrs ou menos para a utilização da quadra desejada, ainda não exista reserva confirmada, o morador poderá fazer uma reserva adicional, ou seja, sem a aplicação da regra 9;

Da utilização:

11) As quadras são de uso exclusivo dos moradores do condomínio, sendo franqueada a utilização aos convidados registrados na Administração do Condomínio, desde que o morador permaneça presente na quadra a ser utilizada;

12) O morador deve garantir a realização de cadastro prévio junto a Administração do Condomínio dos Profissionais de Educação Física em geral que o acompanhem na área de lazer para o desempenho de atividade própria de educador físico (treinador, preparador, personal trainer, etc);

13) Para a permanência de Profissionais de Educação Física na área de lazer é indispensável que o morador também se mantenha presente durante todo o período, bem como tenha realizado o cadastro do profissional junto à Administração do Condomínio;

14) É de responsabilidade do usuário entregar as dependências da quadra utilizada e seus equipamentos em perfeito estado de limpeza e de uso, sob pena de pagamento pelos possíveis prejuízos causados;

Das restrições:

15) Fica vedada a utilização pelos condôminos das quadras com fins lucrativos e/ou para atividades comerciais, festivas, de cunho político-partidário, religiosos, mortuários, profissionais e para jogos considerados proibidos pela legislação vigente;

16) É proibida a instalação de equipamentos ou quaisquer itens nas quadras, como caixas de som, mesas, cadeiras e estruturas que possam comprometer a imagem, a usabilidade ou segurança dos usuários, salvo caso específico aprovado previamente pela Administração;

17) É proibida a ingestão de alimentos e bebidas nas dependências das quadras, exceto água e isotônicos acondicionadas em squeeze ou garrafas que não sejam de vidro ou louça;

18)  É proibido o uso de calçados que não sejam apropriados para o tipo de quadra reservada;

19)  É proibido fumar no interior das quadras;

20)  É expressamente proibido andar de bicicletas, patins, patinetes, skates e outros similares nas quadras;

21) Não é permitido a entrada e permanência de animais de qualquer espécie nas quadras, exceto cães guia;

Das regras gerais:

22) Fica a Administração do condomínio autorizada a utilizar a quadra para outros fins desde que seja de interesse coletivo;

23) O espaço é monitorado por sistema de câmeras que não podem ser desligadas, ou mesmo obstruídas de qualquer forma;

24) Nenhum usuário poderá utilizar o argumento de não ter sido informado sobre as regras de utilização das quadras;

25) O desrespeito a qualquer das regras descritas nesse regulamento acarretará em notificação e a reiteração será punida com a aplicação multa seguindo os preceitos da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio;

26) Os casos omissos serão resolvidos pela Administradora ou pelo Síndico, cuja decisão deverá ser acatada por todos os moradores e visitantes;