Seguem abaixo o conjunto de regras criado para reservas e utilização do Espaço Gourmet de uso exclusivo dos moradores do Condomínio Lake Side.
1) A utilização do espaço deverá ocorrer mediante reserva efetuada na administração com um prazo máximo de 12 meses;
2) A reserva será efetivada no momento da confirmação do recebimento da taxa de reserva;
3) O pagamento poderá ser efetuado por meio de Cartão de Débito, Cartão de Crédito ou Boleto;
4) O morador deverá obrigatoriamente cadastrar uma lista de convidados, com nome completo e RG ou CPF;
5) O limite de usuários é de até 25 pessoas compreendendo moradores, convidados e prestadores de serviço;
6) Não poderão ser feitas pré-reservas;
7) Só poderão fazer reservas moradores com 18 (dezoito) anos ou mais e devidamente cadastrados no sistema do condomínio como moradores;
8) A reserva poderá ser pelo período do almoço, jantar ou diária, sendo nos seguintes horários e valores: a) almoço, 9h às 15h, R$ 350,00 (trezentos cinquenta reais); b) jantar, 18h às 24h, R$ 350,00 (trezentos cinquenta reais); e c) diária, 9h as 24h, R$ 900,00 (novecentos reais;
9) Não serão permitidas extensões ou modificações de horários, mesmo com prévia solicitação;
10) Algumas datas poderão ser bloqueadas pelo condomínio;
(11) Será permitida uma reserva, por unidade, a cada 06 (seis) meses, não sendo permitidas novas solicitações enquanto houver reserva ativa;
12) No caso excepcional em que não exista qualquer reserva confirmada com 48hrs, ou menos, para a utilização do espaço, o morador poderá fazer a reserva sem aplicação da regra do item 11;
13) O condomínio não fará reembolsos para cancelamentos efetuados em um período inferior a 72hrs da data da reserva;Ao efetivar a reserva do espaço, o morador concorda com todas as regras contidas nesse termo de reservas e utilização;
14) Ao efetivar a reserva do espaço, o morador concorda com todas as regras contidas nesse termo de reservas e utilização;
15) A entrega das chaves se dará através agendamento prévio solicitado pelo morador que, receberá vídeo para conferência do espaço e seus itens;
16) A devolução das chaves se dará pelo morador que efetuou a reserva informando ao o término à recepção do condomínio e, a administração fará posteriormente a vistoria de devolução do espaço com gravação em vídeo;
17) O espaço conta com mesas, cadeiras, refrigeradores, aparelho de som e utensílios, além de itens de decorativos (bens móveis);
18) Caso haja danos ou perdas de quaisquer dos bens móveis constantes no espaço serão cobrados os valores fixados no Anexo A para reposição através de emissão de boleto ao morador;
19) Em caso de descumprimento de quaisquer regras estipuladas no presente regulamento, o condomínio poderá cobrar multa no valor de 50% do valor da taxa de condomínio vigente referente à unidade habitacional de 37m, além de bloqueio para novas reservas por um período de 12 meses e interrupção imediata do evento/reserva em andamento. Em caso de reincidência no mesmo dia do descumprimento de quaisquer regras, o condomínio poderá aplicar a multa no valor duplicado em relação à multa anterior e assim sucessivamente;
20) Poderá ser cobrada mais de uma multa para o mesmo período de reserva, seja por infrações diferentes, seja por reiterações da mesma conduta;
21) O Espaço Gourmet é de uso exclusivo dos moradores e seus convidados, sendo obrigatória a presença de um morador no espaço gourmet durante todo o período de sua utilização;
22) O uso do Espaço Gourmet é exclusivamente destinado a atividades de convivência social, sendo vedadas atividades que estejam contra a moral e os bons costumes;
23) O Espaço não poderá ser utilizado para fins comerciais;
24) Não é permitida a utilização de equipamentos ou utensílios que necessitem de sistema exaustão como churrasqueiras, fritadeiras e similares;
25) O espaço é monitorado por sistema de câmeras que não podem ser desligadas, ou mesmo obstruídas de qualquer forma;
26) Apenas será permitido o acesso de animais de estimação de pequeno porte ao Espaço Gourmet e cão-guia;
27) Não é permitido a utilização de quaisquer dos bens móveis do espaço pelos animais de estimação;
28) Não é permitido a utilização de equipamentos de som além dos oferecidos no espaço, devendo ser observado ainda o volume máximo pré-estabelecido;
29) A dicção da lei do silêncio deverá ser respeitada integralmente, Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, bem como o art. 42 da Lei de Contravenções Penais;
30) A qualquer momento a administração pode visitar o evento com o intuito de garantir o cumprimento de todas as regras;
31) Os casos omissos serão resolvidos pela Administradora ou pelo Síndico, cuja decisão deverá ser acatada por todos os moradores e visitantes.
Brasília-DF 01 de dezembro de 2020. Revisão: 00
Venda, Locação e Administração
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Feito por Lake Side